Comissão Europeia adota pacote de infrações para Estados-Membros que não transpõem diretivas essenciais
- 26 Estados-Membros da UE ainda precisam transpor cinco diretivas sobre justiça, estabilidade financeira, energia e meio ambiente.
- 17 Estados Membros não adotaram integralmente a nova Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa.
- Irlanda, Áustria, Espanha, Portugal e Eslováquia arriscar novas ações por transposições incompletas de diretivas essenciais.
A Comissão Europeia está abordando lacunas na transposição de várias diretivas da UE entre os Estados-Membros. A falta de medidas nacionais dificulta a implementação harmonizada e a conformidade com a legislação da UE. Aqui está uma análise das últimas ações de infração da Comissão:
Justiça e Estabilidade Financeira
A Comissão notificou Irlanda e Áustria para transpor completamente o Directiva sobre Reestruturação e Insolvência (Diretiva 2019/1023). Esta Diretiva determina a comunicação eletrônica para procedimentos de insolvência. Ambos os países ainda precisam comunicar suas medidas de conformidade, arriscando novas ações.
“A Diretiva garante que as ferramentas eletrónicas agilizam os procedimentos de insolvência, o que é crucial para a segurança jurídica”, afirma a Comissão. A Irlanda e a Áustria têm agora dois meses para responder ou enfrentar a emissão de um parecer fundamentado.
Diretiva de Equilíbrio Trabalho-Vida
A Espanha recebeu uma notificação formal por não ter transposto integralmente a Diretiva de Equilíbrio Trabalho-Vida (Diretiva 2019/1158). Esta Diretiva estabelece padrões mínimos para subsídios de licença parental. A Espanha não cumpriu o requisito de pagar um subsídio para as duas últimas semanas de licença, ficando aquém das disposições da diretiva.
“Alcançar a igualdade no local de trabalho começa com o apoio aos pais. Instamos a Espanha a alinhar a legislação nacional com a Diretiva,” a Comissão destacou. A Espanha tem dois meses para corrigir esta deficiência.
Relatório de Sustentabilidade Corporativa
17 Estados-Membros, incluindo a Bélgica, a Alemanha e a Espanha, não adoptaram integralmente a Diretriz de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) (Diretiva 2022/2464). Esta diretiva impõe novas regras de divulgação de sustentabilidade para grandes empresas, que são críticas para a transparência e tomada de decisões dos investidores.
O prazo para transposição expirou em 6 de julho de 2024, deixando esses países em risco de não conformidade. “A harmonização dos relatórios de sustentabilidade é fundamental para promover a transparência e a confiança entre as partes interessadas”, reiterou a Comissão.
Projetos de energia renovável
26 Estados-Membros também foram criticados por não terem transposto as disposições da Diretiva revista sobre energias renováveis (Diretiva 2023/2413). A Diretiva visa simplificar e acelerar os procedimentos de licenciamento para projetos de energia renovável.
“A transposição atempada é crucial para atingirmos as nossas metas em matéria de energias renováveis e garantir a viabilidade do projecto”, declarou a Comissão. O único Estado-Membro que cumpriu integralmente foi a Dinamarca.
Restrição de Substâncias Perigosas
Portugal e Eslováquia foram alvos de críticas por não transporem as alterações à Directiva relativa à restrição de substâncias perigosas (Diretiva RoHS). As emendas permitem o uso de cádmio e chumbo em produtos específicos de cloreto de polivinila (PVC) recuperados.
Essas isenções permitem a reciclagem de PVC antigo, apoiando as metas de economia circular da UE. Sem a transposição, produtos relacionados não podem ser legalmente colocados no mercado. A Comissão instou ambos os países a agirem dentro de dois meses.
Artigo relacionado: Chefe do Governo de Marrocos dedica 1 milhão de hectares a projetos de hidrogénio verde
Próximos Passos
Todos os Estados-Membros envolvidos receberam um prazo de dois meses para responder e concluir suas transposições. Não fazê-lo pode resultar na emissão de pareceres fundamentados pela Comissão e potencialmente encaminhar os casos ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
“A conformidade com a legislação da UE não é negociável. A Comissão continua comprometida em aplicar essas diretivas para garantir clareza jurídica e aplicação uniforme em toda a União,” concluiu a Comissão.







