Singapura lança o Protocolo do Artigo 6.2 com Gold Standard e Verra
• O novo protocolo permite que os governos utilizem programas de créditos do setor privado para cumprir o Acordo de Paris, ampliando a oferta de reduções de emissões elegíveis.
• Os procedimentos padronizados visam reduzir o risco de mercado e melhorar a integridade nas transações do Artigo 6.2.
• A implementação começa com projetos-piloto globais em 2025, à medida que os países buscam caminhos viáveis para cumprir as NDCs sem precisar construir sistemas nacionais de crédito do zero.
Singapura revela estrutura para integrar mercados de carbono voluntários e de conformidade.
Um novo protocolo publicado pelo Secretariado Nacional de Mudanças Climáticas de Singapura, pela Gold Standard e pela Verra estabelece um sistema unificado para que os países utilizem padrões independentes de crédito de carbono já existentes para atingir suas metas do Acordo de Paris. Essa estrutura surge em um momento em que os governos buscam caminhos confiáveis e economicamente viáveis para reduzir as crescentes lacunas entre as políticas atuais e suas Contribuições Nacionalmente Determinadas.
O Protocolo de Crédito de Carbono do Artigo 6.2 oferece aos governos uma estrutura pronta para a cooperação transfronteiriça em matéria de carbono no âmbito do Acordo de Paris. Em vez de conceberem programas nacionais de crédito de carbono, os países podem recorrer diretamente aos sistemas de verificação utilizados pelo mercado voluntário. Para os decisores políticos, oferece rapidez. Para os investidores e promotores de desenvolvimento, oferece clareza.
Uma estrutura para governos que recorrem a padrões privados
O Artigo 6.2 permite que os países negociem reduções de emissões por meio de resultados de mitigação transferidos internacionalmente. A complexidade das regras e os recursos necessários para operacionalizá-las têm retardado o progresso. Ao dar aos governos acesso à infraestrutura de padrões estabelecidos, o protocolo busca remover uma das maiores barreiras: a capacidade administrativa.
O documento esclarece os papéis das agências públicas, dos órgãos independentes de definição de normas e dos desenvolvedores de projetos. Ele define como os processos de autorização, as primeiras transferências, as baixas e os ajustes correspondentes devem ser tratados e exige um sistema de rotulagem comum nos registros. Essas medidas visam evitar confusão sobre se um crédito de carbono pode ser usado para o cumprimento das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) ou para reivindicações corporativas voluntárias.
Autoridades envolvidas no processo afirmam que o objetivo é garantir a integridade em uma parte do mercado de carbono onde abordagens inconsistentes podem gerar desconfiança. A orientação uniforme do protocolo permite que os países sigam um modelo comum, em vez de criarem sistemas personalizados que variam muito em qualidade.
Construído entre a COP28 e a COP29 e moldado por ampla consulta.
A ideia de um protocolo unificado foi apresentada na COP28 em Dubai e aprimorada ao longo de 2024. Recomendações preliminares foram divulgadas antes da COP29 em Baku, onde os governos adotaram o Artigo 6.2 do Acordo de Paris após vários anos de negociação.
O desenvolvimento do protocolo prosseguiu por meio de consultas com governos, outras entidades reguladoras independentes e participantes do mercado. Os colaboradores procuraram garantir que o documento estivesse alinhado com as novas regras, mantendo-se, ao mesmo tempo, viável em sua implementação, reconhecendo que a cooperação prevista no Artigo 6.2 depende de processos previsíveis e mecanismos de reporte confiáveis.
Sua estrutura agora reflete o consenso sobre o que os países e as normas precisam fazer para garantir que os resultados da mitigação sejam rastreáveis, ajustados corretamente e relatados de forma transparente à ONU.
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Prioridades operacionais para 2025
Ao longo do próximo ano, Singapura, Gold Standard e Verra planejam trabalhar com governos interessados em implementar o protocolo em caráter experimental. Esses testes avaliarão os rótulos de registro, os fluxos de documentação e a coordenação necessária entre as autoridades nacionais e os programas de certificação.
Os parceiros também planejam explorar um modelo de governança de longo prazo, reconhecendo que a padronização deve evoluir à medida que o mercado do Artigo 6 cresce. Atualizações futuras poderão incorporar identificadores específicos para resultados de mitigação transferidos internacionalmente, diretrizes para a gestão de parcelas de recursos e abordagens para garantir a mitigação geral das emissões globais. Um protocolo de dados com campos de relatório comuns também está sendo considerado.
As partes interessadas esperam que esta próxima fase revele como os diferentes países interpretam as suas obrigações ao abrigo do artigo 6.2 do regulamento e como os sistemas voluntários existentes podem apoiar a transparência sem acrescentar encargos administrativos.
O que os executivos e investidores devem observar
Para compradores e investidores corporativos, a publicação do protocolo oferece uma visão mais clara de como os mercados de conformidade e os mercados voluntários podem convergir. Governos que se aproximam das transações do Artigo 6 provavelmente dependerão de programas de crédito que também atendam à demanda corporativa. Isso cria oportunidades e riscos.
Procedimentos alinhados podem fortalecer a confiança na qualidade do crédito e reduzir a fragmentação regulatória. Ao mesmo tempo, uma supervisão governamental mais rigorosa pode afetar a forma como os créditos são autorizados, rotulados e utilizados em reivindicações voluntárias. Empresas com estratégias de descarbonização dependentes de compensações precisarão acompanhar de perto esses desenvolvimentos para avaliar como os ajustes do Artigo 6º remodelam seus planos de emissões líquidas zero.
Um passo em direção ao alinhamento global
À medida que os países enfrentam necessidades crescentes de financiamento climático, o protocolo oferece um caminho credível para expandir o comércio de carbono, salvaguardando simultaneamente a sua integridade. Não resolve os desafios políticos em torno do Artigo 6, mas oferece aos governos um ponto de partida funcional numa altura em que muitos não dispõem dos recursos necessários para construir sistemas de forma independente.
Seu impacto dependerá da adesão. Se amplamente adotado, o protocolo poderá acelerar o surgimento de um mercado global de carbono mais consistente — um mercado no qual os sistemas voluntários e de conformidade interajam de forma integrada, em vez de em paralelo. Caso contrário, os governos poderão retornar a abordagens nacionais divergentes que limitam a liquidez e enfraquecem a confiança.
Por ora, a publicação representa um passo decisivo de Singapura e de duas importantes entidades normativas para estruturar um cenário complexo e dinâmico. O próximo desafio será transformar as diretrizes compartilhadas em cooperação operacional em larga escala.
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