UE facilita conformidade e adia implementação de regulamentação de desmatamento
- O Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) agora será aplicado a grandes e médias empresas a partir de 30 de dezembro de 2025, e a micro e pequenas empresas a partir de 30 de dezembro de 2026 — introduzindo um período de transição adicional para permitir que o sistema de TI subjacente seja ampliado.
- Novas regras reduzem os requisitos de relatórios para os participantes finais (varejistas, fabricantes) e micro/pequenos operadores primários em jurisdições de baixo risco, transferindo a maior parte da responsabilidade de due diligence para os primeiros entrantes no mercado e importadores.
- A Comissão reafirma que o objetivo principal da EUDR — impedir que commodities com risco florestal entrem no mercado da UE se estiverem vinculadas ao desmatamento ou à degradação florestal — permanece intacto, sinalizando que se trata de um recuo processual e não político.
Bruxelas avança para salvaguardar a prontidão do sistema
A Comissão Europeia divulgou uma proposta para recalibrar a implementação da EUDR, a principal regulamentação do bloco, que visa garantir que commodities como cacau, café, carne bovina, óleo de palma, borracha e madeira que entram no mercado da UE sejam livres de desmatamento e produzidas em conformidade com as leis locais. Em um comunicado divulgado em 21 de outubro de 2025, a Comissão reconheceu que a infraestrutura de TI desenvolvida para processar as declarações de due diligence está enfrentando um tráfego muito mais intenso do que o inicialmente projetado. Para evitar uma sobrecarga em todo o sistema e garantir um acesso tranquilo ao mercado, a proposta introduz simplificações específicas e datas de aplicação escalonadas.
Simplificação de obrigações em cadeias de suprimentos complexas
De acordo com as revisões, os operadores que colocam mercadorias no mercado da UE continuarão obrigados a apresentar declarações de due diligence, mas os fabricantes e comerciantes a jusante serão dispensados da obrigação de apresentação direta. A responsabilidade pela apresentação caberá ao importador ou ao operador de primeiro mercado, enquanto os intervenientes a jusante apenas farão referência a essa apresentação.
Além disso, produtores classificados como “micro e pequenos operadores primários” em países avaliados como de baixo risco enfrentarão um procedimento ainda mais brando: uma declaração única em vez de relatórios contínuos. Nos casos em que os sistemas nacionais já contenham os dados relevantes, até mesmo isso poderá ser dispensado.
Para investidores e executivos de alto escalão envolvidos em cadeias de suprimentos globais, isso significa que os ônus da conformidade estarão cada vez mais concentrados no ponto de entrada a montante do ecossistema comercial da UE. As empresas devem rever qual segmento da cadeia ocupam — importador, fabricante, varejista — e recalibrar os investimentos em conformidade de acordo.
Aplicação faseada e implicações para os parceiros comerciais
A proposta confirma que, para grandes e médias empresas, a regulamentação continua prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro de 2025, mas incluirá um período de carência de seis meses para verificações e execução. Para micro e pequenas empresas, as obrigações plenas entrarão em vigor em 30 de dezembro de 2026.
Parceiros comerciais e operadores de países terceiros — incluindo aqueles sediados em grandes países produtores — notarão que, embora o cronograma tenha sido ligeiramente alterado, as principais obrigações permanecem inalteradas. Como observou uma declaração da ONG de política florestal World Resources Institute: a proposta elimina as opções de liberalização mais extremas (como isenções para países em geral), preservando a arquitetura fundamental da regulamentação.
Do ponto de vista da governança, isso sinaliza que a UE continua comprometida em exercer seu peso regulatório sobre os fluxos de commodities de risco florestal, mesmo que a implementação prática seja agora mais comedida. Para os atores financeiros que financiam projetos de transformação da cadeia de suprimentos, a mensagem é clara: o horizonte regulatório permanece restrito, mas agora existe um período de proteção para a prontidão do sistema e da conformidade.
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Lições estratégicas para líderes de ESG e investimentos
Para conselhos corporativos e investidores, a mudança de política cria três principais conclusões:
- Prioridade a montante: A conformidade está se voltando firmemente para os primeiros participantes do mercado. Importadores, operadores primários e produtores do país de origem são os que mais apresentam riscos de relatórios. As empresas a jusante ainda devem monitorar a rastreabilidade, mas podem ver alívio administrativo.
- Mitigação de risco do sistema: A capacidade do sistema de TI — antes uma nota de rodapé sobre conformidade — agora é estruturalmente relevante. As empresas devem levar em conta a tolerância da transição e desenvolver a prontidão interna adequada para evitar problemas de última hora.
- Clareza na alocação de capital: Com pequenos operadores e segmentos a jusante se beneficiando de obrigações mais leves, os fluxos de investimento podem se deslocar para o upstream — para tecnologia de rastreabilidade, sistemas de dados do país de origem e modernização do lado do produtor. Os financiadores devem reavaliar onde o capital proporcionará o maior valor de mitigação de riscos.
Uma alavanca global para a integridade florestal
Embora a reforma possa ser vista — por alguns exportadores de commodities — como um atraso, a medida, na verdade, preserva a ambição primordial da regulamentação: alinhar as regras de mercado da UE com as metas globais de proteção florestal. Com o desmatamento e a degradação florestal ainda entre os maiores emissores, depois dos combustíveis fósseis, a EUDR se destaca como uma alavanca significativa na interface entre comércio, clima e governança da natureza.
Para empresas multinacionais, investidores e formuladores de políticas em mais de 180 países, esse desenvolvimento é importante porque remodela não apenas os caminhos de conformidade, mas também os fluxos de investimento para regiões de produção, infraestrutura de rastreabilidade e estruturas de gestão de riscos. A UE não está recuando — está tornando a implementação mais pragmática. Agora, a cadeia de suprimentos global precisa se atualizar.
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